A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943. Por meio dela, toda a legislação trabalhista existente no Brasil foi unificada. Ela é responsável por regulamentar as relações trabalhistas de trabalhadores urbanos e rurais.
Um dos assuntos normatizados por ela são os contratos individuais de trabalho. Inclusa nas determinações sobre contratos, estão as normas que estabelecem as condições para que empregados peçam demissão.
O artigo 487 estabelece que tanto empregador, quanto empregado, podem pedir a rescisão contratual, desde que respeitado o tempo de aviso prévio previsto pela lei. Este mesmo artigo determina que a duração deste período será de 30 dias.
Entretanto, a Lei nº 12.506/11, sancionada em 11 de outubro de 2011, faz uma importante alteração na CLT. De acordo com ela, funcionários que possuem mais de um ano de contrato devem ter o aviso prévio estendido, chegando até aos 90 dias.
Contudo, o Ministério do Trabalho, por meio da Norma Técnica nº 184/2012, determinou que funcionários que pedem demissão não poderão ter o aviso prévio estendido, tendo, portanto, prazo máximo de 30 dias.
O não cumprimento do aviso prévio pode acarretar em ônus para o empregado, pois, neste caso, o empregador poderá descontar o salário pertinente ao prazo do aviso. Na hora de pedir demissão, também é preciso ficar atento aos direitos que o trabalhador terá direito, ou não.
Além disso, caso as duas partes entrem em um acordo, o cumprimento do aviso prévio pode ser dispensado pela empresa.
Uma das formas de fazer essa solicitação é por meio de um pedido de demissão do empregado, feito formalmente à empresa, pedindo a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Veja a seguir o modelo de pedido de demissão do empregado ofertado por nós.
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