Quando é formado o agravo, cabe ao relator em no máximo 15 dias, para solicitar o dia do julgamento, de acordo com o artigo 528 do CPC.
Caso o Juiz venha a comunicar que mudou sua decisão por completo, o relator pode se considerar prejudicado em seu agravo, previsto no artigo 529 do CPC.
Processo Civil Brasileiro
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
XII – (VETADO);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Considerando o que foi explicado, preparamos alguns modelos de Agravo de Instrumento para que você possa alterar conforme suas necessidades e imprimir.