De acordo com Lei do Inquilinato, ou Lei 8.245/91, que trata da locação de imóveis residenciais e os procedimentos pertinentes a elas, o locatário, ao final da vigência de um contrato de locação, deverá entregar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo os danos decorrente do uso cotidiano.
A Lei não obriga o locador a realizar este procedimento. Entretanto, no momento de assinatura do contrato ele é imprescindível, visto que poderá amparar as duas partes em relação a ocorrências e divergências ao término da validade do mesmo.
Além disso, recomenda-se que ele seja feito em duas vias, e conte com a assinatura de ao menos duas testemunhas. Entre exemplos de itens verificados durante a elaboração do documento, estão as partes elétricas e hidráulicas, pintura, fechaduras e trincos, vidraças e telhados.
Não é um componente obrigatório, mas para que as duas partes estejam melhor amparadas, o registo pode ser acompanhado de fotos do imóvel que descrevem exatamente o estado em que ele se encontra antes da mudança do locatário.
Logo abaixo oferecemos um modelo de termo de vistoria de imóvel que poderá auxiliar pessoas que necessitam redigir um documento dessa natureza.