Diferente da maioria dos trabalhadores do setor privado, os servidores públicos possuem uma série de benefícios trabalhistas. Entre eles, a licença prêmio.
A licença-prêmio varia de acordo com as normativas de cada estatuto. Os servidores que se adequam ao regulamento podem gozar de um período de licença, recebendo seus vencimentos normalmente. Não há como dizer precisamente a duração e nem quando ela pode ser requisitada.
Essas respostas são variáveis de acordo com o estatuto de cada órgão. Uma das situações mais usuais, é depois de cinco anos de trabalho seguidos, sem faltas injustificadas ou afastamento médico por mais de 30 dias, o funcionário terá direito a licença-prêmio de 90 dias.
Alguns lugares permitem que o trabalhador fragmente o período total, já em outros é possível receber o valor em dinheiro. É a chamada licença-prêmio em pecúnia. É possível ainda incluir o tempo da licença em dobro na contagem da aposentadoria.
Depois de verificar as condições do órgão em que trabalha, será preciso encaminhar um documento oficializando o pedido ao setor de Recursos Humanos. Nele, deverão estar presentes algumas informações básicas, como dados pessoais e profissionais, localidade e assinatura.
Caso você se enquadre nos critérios para gozar deste benefício, e queira fazer o pedido, mas ainda está com dúvidas, apresentamos abaixo um modelo de requerimento de licença-prêmio para auxiliá-lo nessa situação.
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Modelo de requerimento de licença-prêmio 1 Modelo de requerimento de licença-prêmio 2