No Brasil, o acesso dos cidadãos às informações públicas está previsto desde a Constituição Federal de 1988. Porém, há poucos anos, foi sancionada a Lei nº 12.527/2011. Ela é a responsável por regulamentar esse direito constitucional.
A Lei de Acesso à Informação, também conhecida como LAI, entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Por meio dela, foram criadas ferramentas para que pessoas físicas e jurídicas, sem a apresentação de qualquer justificativa, possam ter acesso a informações públicas sobre órgãos e entidades.
Ela é válida para os Três Poderes da União, Distrito Federal, Estados, e Municípios, além dos Tribunais de Conta, Ministério Público e entidades privadas sem fins lucrativos.
Que é possível ter acesso às informações, nós já sabemos. Mas e como fazê-lo? Hoje, depois da sanção da LAI, muitos órgão já possuem formulários em seus sites somente para esta finalidade. Para os órgãos que não possuem esta facilidade, a alternativa é fazer um requerimento de informações públicas.
A lei determina que o solicitante não precisa apresentar quaisquer motivos para justificar a solicitação. Assim, essa especificação é totalmente opcional. Caso deseje fazê-la, ela poderá estar presente no decorrer do texto do requerimento.
Se você está em busca de um modelo, pode conferir logo abaixo o nosso modelo de requerimento de informações públicas.
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Modelo de requerimento de informações públicas