Depois de trabalhar um ano inteiro, nada melhor do que aproveitar as férias, não é mesmo? Os empregados que trabalham sob regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm todos os procedimentos pertinentes às férias normalizados pela lei em questão.
No texto, o Capítulo IV é o que trata desse procedimento. De acordo com o artigo 129 da referida lei, a cada doze meses trabalhados, o empregador terá direito a um período de férias remuneradas.
O artigo 135 da mesma lei, estabelece ainda que a empresa deverá, com antecedência mínima de 30 dias, entregar o aviso de férias por escrito. Junto do aviso será assinado o recibo de férias.
Por isso, nele deverão estar bem detalhados o período de férias, início e fim, o valor dos vencimentos detalhados (férias mais o adicional de um terço, conforme a lei), os descontos do INSS e o total líquido que o trabalhador vai receber.
Ao final, o funcionário deverá assinar o documento, que na maioria das vezes é feito em duas vias.
Às pessoas que estão em busca da forma correta de redigir este documento, apresentados um modelo de recibo de férias. Confira abaixo!