Sob o ponto de vista jurídico, constituem os bens materiais todo e qualquer patrimônio que pode ser transformado em dinheiro, ou seja, que tem valor de venda. Portanto, aquilo que não possui valor financeiro, não pode ser considerado um bem material.
A declaração de bens, nada mais é do que o documento que comprova a lista patrimonial de um indivíduo. Nela, podem estar presentes imóveis, automóveis, animais (bovinos, suínos, equinos, etc.), joias, aparelhos eletrônicos, obras de arte, entre outros.
Assim sendo, sempre que uma pessoa precisa comprovar seus bens formalmente, pode lançar mão da declaração. Ela é usada em muitas situações. Alguns cargos públicos, por exemplo, exigem que a pessoa apresente declaração de bens antes de tomar posse.
Uma situação sempre presente no cotidiano, que também necessita dessa comprovação, são os casamentos. Dependendo do regime em que a pessoa escolhe casar, o cartório solicita a relação de bens.
Outra circunstância, esta mais informal, é a entrega do documento em empresas, escolas ou faculdades. Para evitar situações embaraçosas envolvendo o extravio de objetos, a pessoa pode entregar a declaração listando todo o acervo patrimonial.
Este documento, se preenchido corretamente e devidamente assinado, tem validade. Entretanto, em alguns casos é preciso autenticar em cartório. O que é um ponto positivo, uma vez que ele ficará registrado legalmente, evitando problemas futuros.
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