Comprar ou vender um imóvel é um processo, muitas vezes, trabalhoso. Nesse cenário, surgem muitas alternativas. Mas você já pensou em trocar imóveis? Ou nunca nem ouviu falar do assunto? Descubra como é possível fazer isso por meio de uma permuta de bens imóveis.
Ou seja, a permuta de bens imóveis acontece quando duas pessoas decidem realizar a troca de imóveis, geralmente, mas não obrigatoriamente, de igual valor, sem que recebem nenhuma quantia monetária por isso.
De acordo com o artigo 533 do Código Civil, que regulamenta a permuta de bens imóveis, caso algum deles tenha maior valor em relação ao outro, a diferença poderá ser paga em dinheiro, desde que a quantia paga não seja mais relevante que o valor total do bem, o que descaracterizaria a permuta.
Assim sendo, a permuta de bens imóveis pode ser aplicada em apartamentos, casas, terrenos e imóveis que ainda serão construídos. Seja qual for as condições, o importante é estabelecer um contrato.
Nele, deverão estar especificadas cláusulas referentes a entrega dos bens, assim como de todas as responsabilidades de cada uma das partes. Na hora de elaborar o contrato de permuta de bens imóveis é necessário tomar as mesmas precauções que nos demais, para que assim, não haja inconvenientes futuros.
Portanto, se você está em busca da estrutura correta deste documento, pode conferir o nosso modelo de contrato de permuta de bens imóveis, apresentado logo a seguir.